STJ derruba o limite de terapias para TEA

Fotografia: Udesc
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento fundamental para a garantia de direitos e continuidade do tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil. Em julgamento unânime com validade para todo o país, a Segunda Seção da corte decidiu que é totalmente abusiva qualquer cláusula contratual que estabeleça quantidade máxima para sessões de terapias multidisciplinares. A decisão impede que os planos interrompam atendimentos essenciais de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia sob a justificativa de esgotamento de cotas anuais.
A posição firmada pelo STJ representa um marco de extrema relevância para a proteção da infância neurodivergente. Na prática, as empresas de assistência suplementar costumavam utilizar o fim de prazos contratuais como uma trava financeira disfarçada, interrompendo o desenvolvimento cognitivo e motor dos pacientes de forma arbitrária. A corte pacificou o entendimento de que a intensidade, a duração e os métodos do tratamento assistencial devem ser definidos pela equipe médica que acompanha a criança. Cabe às operadoras o dever de custear integralmente o planejamento terapêutico indicado, sem ingerências comerciais sobre a conduta clínica do profissional.
O cerco jurídico contra os abusos corporativos ganhou ainda mais força com as condenações impostas às operadoras devido ao cancelamento unilateral de contratos de famílias atípicas. A Terceira Turma do STJ determinou que a rescisão injustificada ou discriminatória gera o dever de indenizar por danos morais coletivos e individuais. O tribunal constatou que muitas empresas utilizavam brechas em contratos coletivos ou criavam dificuldades artificiais para expulsar beneficiários que demandavam tratamentos de alto custo, logo após a apresentação do laudo de autismo. A jurisprudência fixou que barrar ou dificultar o acesso de pessoas com deficiência aos serviços privados fere gravemente a boa-fé objetiva e a função social dos contratos.
Essa escalada de abusos das empresas suplementares vinha empurrando milhares de mães e pais para as portas do Judiciário como única alternativa para manter as crianças assistidas. O fenômeno da judicialização da saúde sobrecarrega os tribunais e penaliza financeiramente os núcleos familiares, que muitas vezes precisam arcar com honorários advocatícios e custas processuais apenas para fazer valer o cumprimento da lei. A tese vinculante do STJ traz uma segurança jurídica indispensável para desafogar o sistema, funcionando como um freio preventivo contra a conduta predatória das marcas que preferem lucrar a garantir a integridade dos segurados.
A vitória nos tribunais superiores ganha uma dimensão de reparação social ainda maior quando confrontada com a realidade econômica do país. Os planos de saúde se aproveitavam da fragilidade das famílias no momento do diagnóstico para negar coberturas complexas, como as intervenções baseadas na ciência ABA. A suspensão abrupta desses atendimentos de alta intensidade provoca regressões graves e joga fora meses de evolução terapêutica conquistados com esforço pelas crianças. Ao usar o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para enquadrar a postura das companhias, o Judiciário restabelece o equilíbrio de forças em uma relação de consumo marcadamente desigual.
O Instituto Justiça defende que a consolidação dessa jurisprudência representa um avanço inestimável na consolidação da cidadania e dos direitos humanos. O acesso à saúde e à continuidade de cuidados terapêuticos na infância constitui a base fundamental para a inclusão escolar efetiva e para a futura autonomia do indivíduo no espectro. Garantir que o direito à vida e à dignidade humana prevaleça sobre os relatórios de faturamento das grandes corporações é um passo pedagógico urgente, mostrando que os limites da burocracia privada terminam exatamente onde começam as garantias constitucionais de uma sociedade justa.
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